Sobre o prontuário do paciente

A notícia sobre o paciente ter dreito ao prontuário eletrônico é espetacular.

No INCA (Instituto Nacional do Câncer) o procedimento é antigo.

Eles usam a intranet que é uma internet interna e tudo o que acontece com o paciente desde uma simples consulta até o exame mais sofisticado é de imediato colocado em seu prontuário.

Em 2002 a minha mãe, Flora Soares de Andrade, passou por um câncer de mama e foi tratada e operada no INCA de Vila Isabel-RJ.

Durante os 3 anos de tratamento ela nunca esteve só, sempre acompanhada por mim ou minhas filhas.

Infelizmente em 26 de outubro de 2005 após passar por um mal estar que parecia um derrame ou AVC, a levamos para a emergência do INCA e no dia seguinte a Tomografia Computadorizada da cabeça mostrou diversos nódulos difusos no sistema nervoso central.

No mesmo dia foi internada e aí começou a “revelação”.

Em primeiro lugar nos chocou ver que a sua oncologista relatou para ela, não havia necessidade disso e até por estarmos juntas precisava de nossa aprovação, que o câncer havia voltado e era “violento”.

Como minha mãe já estava perdendo a noção ela olhou para mim chorando e disse-me:

-Sandra a doutora falou que voltou o câncer eu estou tão triste…

Chorou e eu disse-lhe que estávamos juntas lutando na força do Senhor Jesus e ela não falou mais sobre o assunto, como se tivesse esquecido. Claro que deve-se ao nódulos que estavam em seu cérebro.

Mamãe foi internada e durante os dias em que ficou no quinto andar leito 502 do INCA, alguns exames foram realizados e também a Radioterapia.

No exame de ultrasom abdominal, e eu tenho todo o seu prontuário, a própria médica que realizava o exame ficou asustada em encontrar 3 nódulos grandes no fígado e fez a observação que a última ultrasonografia havia sido feita há 3 anos.

Absurdo !

No dia 7 de novembro minha mãe teve alta e com algumas restrições e limitações já que recebemos o diagnóstico de que não havia mais o que fazer.

No dia 18 de novembro minha mãe estava reclamando de dores e resolvemos levá-la, às 22h, para a emergência e ao ser atendida o médico de plantão me perguntou sobre o seu prontuário.

Eu olhei para ele sem entender e disse-lhe que não tínhamos o seu prontuário e pelo que eu sabia ele estava na intranet com acesso liberado já que o que tínhamos era o número e o seu cartão de paciente.

O médico volta relatando que NÃO HAVIA ENCONTRADO e eu passei todo o histórico desde a primeira consulta de minha mãe.

Ele aplicou uma injeção sem me dizer qual ou para que servia e mandou que a levássemos para casa.

Na manhã do dia 19 de novembro de 2005 minha mãe não se mexia e seus membros inferiores, suas pernas, estavam rígidas…

Só Deus sabe a dificuldade que tivemos para conseguir uma ambulância para transportá-la.

A continuidade deste dia 19 …

Minha mãe faleceu às 16:30h depois de ficar 3 horas esperando que colocassem a sonda que a médica da emergência havia solicitado.

E quando colocaram a sonda ela teve uma parada cardio-respiratória e na ressuscitação… a enfermeira chefe teve a coragem de dizer para mim e para as minhas filhas que a minha mãe havia falecido colocando fezes pela boca.

Não nos deixaram ver seu corpo após o óbito e só no dia seguinte tivemos a “permissão” para transladar seu corpo para o velório.

Tenho tudo o que escrevi e mais em uma pasta executiva com a cópia de seu prontuário que consegui usando o direito previsto no Código de Defesa do Consumidor, art 43, e permaneço lutando e trabalhando para que não façam com outros o que fizeram com a minha mãe.

A campanha “A CARTA DO RIO CONTRA O CÂNCER” foi criada por mim e através do REVIFÉ é desenvolvida e consegui com o apoio do Senador Marcelo Crivella e inclusive com a sua presença, uma audiência com o Ministro José Gomes Temporão no dia 16 de dezembro de 2008.

Agradeço ao Senador Crivella pela confiança e apoio ao REVIFÉ .

O Ministro da Saúde recebeu a carta e agora ele tem mais uma responsabilidade.

A responsabilidade de saber que almas clamam por socorro e dignidade, por respeito e direito a viver. Por dignidade para viver e dignidade para morrer.

Sinceramente eu torço para que esta lei do prontuário eletrônico seja bem sucedida e que os funcionários dos SUS ou hospitais privados tratem os pacientes e seus familiares com o respeito e atenção devida.

Abaixo o vídeo que fiz com minha mãe dois dias antes de seu falecimento



INSTRUÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1 – ISENÇÃO DE IPI

1.1. QUEM PODE REQUERER?

As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de dezoito anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 8703 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001.

A condição de pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda, ou a condição de autista, será atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003. Ou seja, para a finalidade de concessão do benefício previsto no inciso IV do artigo 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, o requerente deve possuir um dos tipos de deficiências abaixo especificada:

Deficiência Mental Severa/Grave F.72 (CID – 10)
Deficiência Mental Profunda F.73 (CID – 10)

1.2. COMO E QUANDO UTILIZAR A ISENÇÃO DO IPI ?

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DOENÇAS GRAVES PREVISTAS EM LEIS

As leis brasileiras consideram como doenças graves as relacionadas abaixo seus portadores têm os direitos previstos em leis.

FAÇA OS VALER.

moléstia profissional

esclerose-múltipla

tuberculose ativa;

hanseníase;

neoplasia maligna (câncer);

alienação mental;

cegueira;

paralisia irreversível e incapacitante;

cardiopatia grave;

doença de Parkinson;

espondilartrose anquilosante;

nefropatia grave;

estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS);

fibrose cística (mucoviscidose) e

contaminação por radiação.

Em todos os casos são sempre necessários laudos médicos e exames comprovando a existência da doença.

Existem outras doenças graves que, ainda, não estão contempladas nas
leis, os portadores devem entrar com ações judiciais exigindo seus
direitos com base no princípio da isonomia.

Alguns direitos, como a seguir exposto, só existem quando a doença
cujas características impede a pessoa de obter e conservar um emprego
adequado. (invalidez).

COMO USAR A SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA NO BRASIL

Maria Cecília Mazzariol Volpe


INTRODUÇÃO

Acredito que o choque de se  saber portador  de câncer abala qualquer
pessoa. Porém, posso garantir que, logo, logo, o choque tem que passar
e as coisas práticas têm que ser pensadas e postas em ação.

O tratamento mesmo quando se conta com a assistência do Estado é caro,
demanda a tomada de muitos remédios, suplementos alimentares, fibras e
alimentação pouco convencional.

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